Por Nilton André Sales Vieira

Uma importadora catarinense obteve na Justiça Federal a anulação de lançamento ou cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que não pagou, amparada por uma ação coletiva sindical. A empresa, representada pelo escritório Sales Vieira Advogados, protocolou um Mandado de Segurança (n. 5018901-12.2020.4.04.7200) visando reverter valores em dívida ativa, originados por um equívoco da Receita Federal (RFB) ao não separar os débitos de IPI entre sua matriz e filial.

Nilton André Sales Vieira, advogado, ressalta que a situação se tornou mais complexa devido às ações judiciais coletivas e individuais envolvendo as empresas. A filial fundamentou seus registros de IPI em uma ação coletiva que permitia a isenção do recolhimento, mas a RFB citou uma ação individual da matriz, que teve decisão desfavorável.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao confirmar a decisão favorável à empresa, destacou: “A autonomia das filiais em relação à matriz prevalece, pois o IPI incide sobre operações de cada estabelecimento (matriz e filiais), tratados como contribuintes autônomos (artigo 51, parágrafo único, do CTN e art. 384 do Regulamento do IPI)”.

Isso ocorreu porque, diferentemente de outros tributos federais centralizados entre matriz e filiais, o IPI considera cada matriz e filial, com CNPJs diferentes, como entidades tributárias autônomas. Isso implica responsabilidade individual por débitos e créditos.

Fonte: Tributário

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